Termos do Serviço
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PLANOS VOICECALL
Das Partes:
VOICECALL SERVIÇOS MULTIMIDIA LTDA ME, empresa prestadora de Serviço de Valor Adicionado (SVA), estabelecida na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Praia de Botafogo 228, 16o andar ALA A, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.400.792/0001-05, doravante denominada "VOICECALL"; e a pessoa física ou jurídica, nomeada e qualificada no ato da formalização do cadastro via internet ou via atendimento telefônico ("callcenter"), formadora da base de dados da VOICECALL ("Cadastro"), doravante denominada "ASSINANTE";
Têm entre si justo e acordado firmar o presente instrumento ("Contrato") que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
I - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ASSINANTE
1.1 Para efeitos do presente Contrato, notadamente para efeitos tributários e de registro de originação de chamada, os dados cadastrais e demais informações gerais do ASSINANTE constantes do Cadastro da VOICECALL, preenchidos de livre e espontânea vontade, são de única e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE, pela veracidade, correção e atualização de todas as informações prestadas.
II - OBJETO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1 O presente Contrato tem por objeto regular a prestação do serviço pela VOICECALL ao ASSINANTE, dos planos Liberdade, que são Planos Alternativos de Serviço oferecidos pela VOICECALL, nos termos e condições dispostos no web site, que serão considerados como anexos ao presente, objetivando a realização, pelo ASSINANTE, de ligações destinadas à comunicação com outros usuários de serviços de telecomunicações ("Serviço").
2.1.1. Poderão ser agregados a este Contrato serviços adicionais facilidades e comodidades inerentes à prestação do Serviço e colocados à disposição pela VOICECALL, mediante simples solicitação do ASSINANTE a qualquer tempo, com ou sem a cobrança de valores adicionais.
2.1.2. Junto a este Serviço, poderá ser fornecida pela VOICECALL uma Conta de Serviço ("Linha") que poderá ser usada em conjunto com um equipamento adaptador de rede ("MTA VOICECALL"), sendo que novas linhas poderão ser solicitadas e habilitadas, no mesmo ou em outro MTA VOICECALL, de acordo com os planos e condições vigentes.
2.2 O Serviço será prestado pelo estabelecimento de comunicação através do MTA, que deverá ser adquirido ou locado pelo ASSINANTE, através da aceitação dos termos constantes do anexo I, que, depois de aceito, passa a fazer parte integrante deste Contrato, sendo que o MTA deverá ser instalado obedecendo a suas especificações técnicas. Para possibilitar a prestação do Serviço, o MTA deverá estar ligado a um provedor de internet de banda larga, que será contratado pelo ASSINANTE junto a terceiro, sem a responsabilidade ou gerência da VOICECALL, com velocidade de transmissão de dados garantida mínima recomendável de 70 Kbps assimétricos (Up e Download), Jitter entre 0ms a 5ms e perdas de pacote de no máximo de 1% para cada linha.
2.3. O Serviço será considerado ativo na data de efetivação do primeiro pagamento e sua cobrança será efetuada mensalmente, se assim dispuser o plano de serviços escolhido.
2.4. A utilização do Serviço será de única e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE, tenha sido o mesmo utilizado por ele ou quaisquer pessoas que tenham acesso ao MTA VOICECALL. Deste modo, o ASSINANTE se compromete a manter a VOICECALL isenta de qualquer demanda relacionada ao uso indevido do Serviço. O ASSINANTE deixará de ser responsabilizado somente se notificar a VOICECALL nos casos previstos neste Contrato ou seus anexos, no prazo de 3 (três) dias contados do evento que ocasionou o possível prejuízo.
2.5. Tendo em vista as características tecnológicas utilizadas pela VOICECALL, o MTA oferece a condição de portabilidade, assim entendida como a possibilidade de ser conectado a qualquer ponto de conexão à internet de banda larga. Portanto, a utilização do MTA em local diferente do(s) endereço(s) cadastrado(s) para a prestação do Serviço será considerada uso indevido e de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE.
2.6. O Serviço e o respectivo Contrato são de uso pessoal e intransferível pelo ASSINANTE e, em nenhuma hipótese poderá ser locado, sublocado ou cedido a outrem, sem a expressa anuência da VOICECALL.
III - DIREITOS DO ASSINANTE
3.1 O ASSINANTE tem direito a:
a) tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço;
b) receber informação adequada sobre condições de prestação do Serviço, facilidades e comodidades adicionais;
c) inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
d) ter conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do Serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
e) não suspensão do Serviço sem a sua solicitação, ressalvadas as hipóteses descritas na Cláusula XII deste Contrato; f) ter prévio conhecimento das condições de suspensão do Serviço;
g) privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais;
h) ter resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências;
i) ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do Serviço, a partir da comprovação da purgação da mora, com a exclusão de informação de sua inadimplência;
IV - DEVERES DA VOICECALL
4.1 A VOICECALL obriga -se a:
a) prestar o Serviço com absoluta observância ao disposto no presente Contrato;
b) respeitar rigorosamente os deveres de sigilo e confidencialidade das telecomunicações, observadas as prescrições legais;
c) respeitar a privacidade do ASSINANTE com relação aos documentos de cobrança e a todas as informações pessoais referentes a este; e
d) informar o ASSINANTE dos prazos relacionados às providências adotadas em função da sua solicitação e/ou reclamação;
V - DEVERES DO ASSINANTE
5.1 O ASSINANTE obriga-se a:
a) utilizar adequadamente o Serviço em residências ou em pequenos negócios;
b) Instalar o MTA em conformidade com o manual fornecido ou disponibilizado no web site, observando as especificações técnicas do produto;
c) efetuar ou autorizar o pagamento referente à prestação do Serviço até a data de vencimento estipulada no plano contratado, Observadas as demais disposições deste Contrato e da legislação aplicável;
d) responsabilizar-se por qualquer dano causado à VOICECALL ou a terceiros por infração a qualquer dispositivo do presente Contrato ou da legislação aplicável;
d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais na base de dados da VOICECALL; e
e) proceder a todas as notificações dirigidas à VOICECALL obedecendo ao disposto na Cláusula XIV abaixo.
VI - DIREITOS DA VOICECALL
6.1 A VOICECALL poderá interromper ou não atender a solicitação de prestação do Serviço para o ASSINANTE inadimplente com as obrigações deste Contrato.
6.2 Em caso de dúvidas e/ou contestação referente a qualquer das informações constantes do Cadastro ou de qualquer dos demais documentos anexos, o ASSINANTE fica sujeito à confirmação e/ou à comprovação das referidas informações, sendo certo, ainda, que ficará facultado à VOICECALL prorrogar a concessão dos benefícios previstos neste Contrato até que seja sanada e/ou esclarecida a dúvida e/ou a contestação detectada(s) /apresentada(s).
6.2.1 Na hipótese de ocorrência do previsto no item 6.2 acima, fica acertado que a VOICECALL enviará notificação ao ASSINANTE, formalizando o seu pedido de esclarecimento e/ou a sua contestação, informando ao ASSINANTE, se for o caso, da suspensão dos benefícios previstos neste Contrato.
6.3 A responsabilidade da VOICE CALL na execução do Contrato está limitada à concessão de desconto por interrupção ou anormalidade na prestação dos serviços, conforme disposto neste Contrato. Entende e aceita desde já o ASSINANTE que os casos de degradação dos serviços, bem como de interrupções não emergenciais são plenamente compensados pela concessão do referido desconto, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório.
6.4. A VOICECALL tem o direito de modificar ou extinguir qualquer Plano de Serviço mediante comunicado aos ASSINANTES, com 30 (trinta) dias de antecedência, garantindo a transferência de todos os clientes para outro Plano Alternativo de escolha do ASSINANTE, sem que haja custo adicional.
VII - PREÇO DO SERVIÇO
7.1 O ASSINANTE pagará à VOICECALL de acordo com as condições e valores do Plano de Serviço contratado, e outorgará, em cada caso, direito à plena utilização e fruição do Serviço.
7.1.1. O ASSINANTE poderá realizar a migração entre diferentes Planos de Serviços, desde que observadas as condições de transferência e prazo de carência específico do Plano escolhido.
7.1.2. Na ocasião da migração de um de Plano de Serviço a outro, o ASSINANTE poderá ser limitado na utilização do Serviço além do Plano, conforme disposto no web site ou comunicação efetuada junto ao ASSINANTE.
7.2 Os preços dos Serviços ofertados poderão ser alterados pela VOICECALL de acordo com as normas legais em vigor, mediante divulgação prévia.
7.2.1. Os preços dos Serviços poderão ser reajustados na menor periodicidade permitida, pelo índice financeiro aplicável, nos termos da legislação.
7.2.2. O ASSINANTE poderá ser beneficiado a qualquer tempo por promoções da VOICECALL, incluindo a isenção no pagamento de taxas e outros valores, conforme o Plano contratado.
7.3. Serviços como manutenção e instalação poderão ser terceirizados pela VOICECALL, sendo que todos os técnicos se identificarão através de crachás na eventualidade de pedido de visita solicitada pelo ASSINANTE.
7.4. A VOICECALL poderá, a seu único e exclusivo critério, oferecer, temporariamente, descontos e promoções em valores ou percentuais que entender cabíveis nos Planos de Serviços, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas, ou interpretadas como infringentes à legislação que protege os direitos do consumidor.
VIII - FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
8.1 Os valores devidos pela utilização do Serviço, bem como os encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão cobrados pela VOICECALL mediante a modalidade de pagamento escolhida pelo ASSINANTE quando da contratação do Serviço, respeitadas as particularidades de cada modalidade de pagamento. A VOICECALL providenciará um extrato ou demonstrativo de uso do Serviço, que poderá ser enviado para o correio eletrônico do ASSINANTE, conforme indicado no Cadastro.
8.1.1. A VOICECALL se reserva o direito de acrescentar ou deixar de aceitar qualquer forma de pagamento a qualquer tempo, informando o ASSINANTE através de correspondência eletrônica ou informe no web site. Caso o ASSINANTE opte por uma modalidade e não consiga efetuar o pagamento, deverá contatar a Central de Atendimento VOICECALL.
8.1.2. Para garantir a segurança do ASSINANTE, a VOICECALL estabelecerá, para cada modalidade de pagamento, uma política de segurança própria, com o intuito de prevenir ações fraudulentas e ilegais. Tais políticas podem implicar em limitações, como por exemplo, mas sem se restringir, ao número de compras permitidas para cada ASSINANTE. O ASSINANTE isenta a VOICECALL de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos sofridos em razão das limitações impostas pelas políticas de segurança.
8.1.3. Nos casos de pagamento através de cartão de crédito, débito automático ou outra modalidade que permita o pagamento recorrente, o ASSINANTE autoriza a VOICECALL a debitar os valores mensais e ou periódicos, nos termos do Plano de Serviço escolhido.
8.2 Os pagamentos deverão ser quitados na data de vencimento determinada, e poderão incluir outros valores, como serviços adicionais, serviços excedentes e o valor atual do MTA contratado, quando for o caso.
8.3 Caso o ASSINANTE tenha dúvida sobre os valores cobrados pelo Serviço, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento VOICECALL, através do web site.
8.4. O pagamento pelo Serviço não exclui a responsabilidade pelo pagamento do MTA, ou vice-versa, sendo que o inadimplemento de qualquer um deles sujeitará o ASSINANTE a todas as sanções previstas na lei, neste contrato e em seus anexos.
8.5 As Partes, desde já, concordam que, para os efeitos deste Contrato, poderá haver cobrança de valores devidos à VOICECALL por meio de processo de cobrança conjunta com outras prestadoras de serviços, dentre as outras formas de cobrança aceitas pela VOICECALL, a seu exclusivo critério.
8.6. Para os fins das modalidades de pagamento que necessitam de autorização do ASSINANTE, incluindo, mas não se limitando, os pagamentos através de cartão de crédito, débito automático em conta corrente e débitos recorrentes, o ASSINANTE dá ciência inequívoca de que a concordância com o presente Contrato servirá para os fins de autorização, sendo dispensada sua ratificação a posteriori, que será comprovada através da aceitação do presente Contrato ou utilização do Serviço.
IX - CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
9.1 O ASSINANTE tem o direito de questionar os débitos lançados pela VOICECALL, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, obedecido ao disposto abaixo.
9.1.1. O ASSINANTE tem prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de vencimento do Serviço para contestação de débitos.
9.2 A contestação parcial de débitos suspende exclusivamente a cobrança da parcela contestada, sendo certo que a parcela não contestada permanecerá devida pelo ASSINANTE, ficando este sujeito ao pagamento da parcela não contestada até a data de vencimento original.
9.3 A apresentação da contestação parcial de débitos não influencia os prazos estabelecidos relativamente à suspensão do Serviço caso existam débitos não contestados e não pagos na data de vencimento, na forma da Cláusula X.
9.4 A contestação de débitos deverá ser formalizada, por escrito, através de comunicação à VOICECALL, por meio de seu web site, na forma da Cláusula XIV.
9.5 Os valores referentes às contestações apresentadas pelo ASSINANTE serão apurados e os resultados comunicados ao ASSINANTE em até 30 (trinta) dias contados do recebimento pela VOICECALL da comunicação prevista no item 9.4.
9.6 Decorrido o prazo descrito no item 9.5 acima, e não havendo manifestação da VOICECALL, a contestação será considerada procedente e cessará a responsabilidade do ASSINANTE em pagar a parcela contestada.
9.7 Se o valor contestado e não pago pelo ASSINANTE for considerado devido, este valor será imediatamente exigível pela VOICECALL, acrescido das penalidades previstas no item 10.1, alíneas (a) e (b) deste Contrato, que serão quitadas no pagamento subseqüente.
X - NÃO PAGAMENTO
10.1. Aos ASSINANTES que optaram pelos planos Liberdade (planos de serviço pré-pagos*) no que se refere à Suspensão e Cancelamento dos Serviços poderão ser aplicadas as seguintes sanções
-
a) O direito de uso dos serviços depende de prévio pagamento do valor estabelecido no Plano de Serviço escolhido pelo ASSINANTE. A falta de renovação do mesmo ou a sua não substituição por outro disponível após o seu vencimento impossibilitará o ASSINANTE de originar e receber chamadas de outras operadoras de telefonia (suspensão parcial) até a efetivação da renovação ou substituição, independente de qualquer aviso prévio.
-
b) Decorridos 30 (trinta) dias da suspensão parcial sem renovação (recarga do valor contratado) ou substituição do Serviço, o ASSINANTE não poderá originar ou receber chamadas de sua linha mesmo de VOICECALL para VOICECALL (suspensão total).
-
c) Decorridos, por fim, 30 (trinta) dias da suspensão total dos Serviços, a linha perde automaticamente seu número de recebimento de chamadas, e a VOICECALL poderá cancelar os mesmos e rescindir o presente Contrato, sem comunicação prévia.
d) Nos casos de MTA cedidos em Regime de Comodato, os mesmos deverão ser devolvidos de imediato à VOICECALL, nos termos deste contrato e de seus anexos.
* Planos Pré-Pagos são planos onde, após realizar um pré pagamento de um determinado valor, dependendo do plano, o ASSINANTE poderá fazer ligações locais para telefones fixos, celulares e de Longa Distância.
10.2 Na hipótese da VOICECALL vir a ingressar em juízo para a defesa de seus direitos, além das quantias não pagas e das perdas e danos a que eventualmente o ASSINANTE venha a dar causa, ficará ainda este último sujeito ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios no percentual máximo permitido pela legislação em vigor.
XI -INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DO PROVEDOR DE BANDA LARGA
11.1 A interrupção do serviço prestado pela prestadora de serviços internet de banda larga implicará, por decorrência, na imediata suspensão e interrupção do Serviço prestado pela VOICECALL, isentando esta da concessão de créditos por este motivo.
XII - SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA DO ASSINANTE
12.1 Obedecido o disposto na Cláusula X ("Não Pagamento") acima, fica desde já certo e ajustado que a VOICECALL poderá incluir o registro de débito em serviço de proteção ao crédito, observada a legislação em vigor.
12.1.1 Tal registro em serviço de proteção ao crédito (informação de inadimplência) deverá ser retirado e o Serviço restabelecido gratuitamente, após a inequívoca comprovação do pagamento do montante devido à VOICECALL.
XIII - QUALIDADE DOS SERVIÇOS
13.1 O ASSINANTE tem conhecimento de que a prestação do Serviço poderá eventualmente ser afetada, ou temporariamente interrompida, por razões técnicas, em função de reparos, manutenção ou substituição de equipamentos.
13.2 A VOICECALL não será responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seu Serviço que sejam causados por caso fortuito ou força maior, limitações ou falhas técnicas impostas por redes de outras prestadoras de serviços de telecomunicações ou provedores de internet de banda larga, bem como por imposições governamentais, por má utilização do Serviço pelo ASSINANTE.
13.3 O ASSINANTE será informado em caso de interrupção programada do Serviço, através dos canais de comunicação da VOICECALL.
13.4 A VOICECALL não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, provocados pela não disponibilidade, atraso ou falha no Serviço por ela prestado ou colocado à disposição do ASSINANTE.
13.4.1. Está inclusa a tais limitações de responsabilidade a não responsabilidade por todos os serviços que devem ser prestados no Plano Básico de Serviço.
XIV - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Todas as solicitações, dúvidas, queixas, contestações de débitos e/ou reclamações deverão ser realizadas, conforme disposto no web site.
14.2. O andamento das referidas solicitações, dúvidas, queixas, contestações de débitos e/ou reclamações poderá ser acompanhado pelo ASSINANTE junto ao web site da VOICECALL mediante número de ordem fornecido pela VOICECALL para tal propósito.
14.3. O ASSINANTE, através do presente Contrato, autoriza a VOICECALL a enviar propostas e informes comerciais de outros produtos, próprios ou de seus parceiros comerciais, para seu endereço físico e/ou virtual.
14.4. Todos os avisos serão enviados pela VOICECALL ao ASSINANTE através de sua página personalizada no web site e/ou através de seu endereço eletrônico, ou ainda por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser disponibilizado.
XV - RESCISÃO
15.1. O presente Contrato tem prazo indeterminado, contado a partir da data de ativação do Serviço, salvo notificação em contrário.
15.1.1. Este Contrato entrará em vigor a contar da na Data de Aceite realizada, pelo ASSINANTE, através da Central de Atendimento da VOICECALL, podendo ser rescindindo conforme o aqui disposto, em especial nas seguintes hipóteses, imediatamente e sem a necessidade de notificação:
a) não observância de qualquer cláusula deste contrato ou das obrigações inerentes;
b) comprovação, por parte da VOICECALL, de que o ASSINANTE incorreu em qualquer irregularidade, prevista no contrato ou de Lei vigente;
c) insolvência civil, requerimento de falência ou concordata de qualquer uma das Partes; d)utilizaçãoabusivadosplanosouparaoutrosfinsquenãoemresidênciasepequenosnegócios. Porutilização abusiva entende-se 50% das ligações realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre elas inferior a 1 minuto, para números que não se repetem. Para o caso de empresas com características de telemarketing, call center ou cyber
café o plano será limitado a 3.500 minutos no período de 30 dias do ciclo mensal vigente.
15.2 O ASSINANTE poderá denunciar o presente Contrato mediante contato junto à Central de Atendimento da VOICECALL, conforme disposto no web site, a qualquer tempo, sendo que o mesmo somente será considerado rescindido de fato e de direito após o cumprimento de todas as obrigações dispostas no Plano de Serviço contratado.
15.2.1 A rescisão poderá incluir a devolução do MTA em perfeitas condições, se o ASSINANTE tiver locado este equipamento adaptador de rede com a VOICECALL.
15.3 O término do Contrato, em qualquer das hipóteses acima, não eximirá o ASSINANTE do pagamento dos valores devidos e não pagos, que poderá acarretar a cobrança continuada de todos os serviços contratados, até a devolução ou quitação de todos os valores pendentes.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O ASSINANTE declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo da prestação do Serviço e de todas as informações necessárias ao bom uso do Serviço ora contratado, sendo que este Contrato e seus anexos constituem todo o acordado entre as Partes, rescindindo todo e qualquer acordo anterior a este que esteja em desconformidade.
16.2 A falta ou atraso, por qualquer das Partes, na execução de qualquer direito oriundo do presente Contrato não implicará em renúncia ou novação, devendo ser interpretado como mera liberalidade, podendo o direito ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes, de mútuo acordo, disponham expressamente o contrário.
16.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada a qualquer tempo inexeqüível, a sua inexequibilidade não comunicará o resto do Contrato, que continuará em vigor como se não houvesse a cláusula inexeqüível.
16.4 Ocorrendo fatos não previstos pela VOICECALL, que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do sistema da VOICECALL, os preços e condições mencionados neste Contrato poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ASSINANTE, através do web site, de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as partes e a eficiência do sistema da VOICECALL.
16.5. Toda propriedade intelectual que seja utilizada para a prestação do Serviço, incluindo, mas não se limitando a nomes, marcas, patentes, logotipos, domínios, softwares, firmwares, documentos, e quaisquer materiais encontrados no web site da VOICECALL ("Marcas"), não serão cedidos a qualquer título ao ASSINANTE, sendo tais direitos protegidos pelas leis de propriedade intelectual, tanto no âmbito nacional quanto internacional, permanecendo de propriedade exclusiva da VOICECALL ou de terceiro.
XVII - SUCESSÃO E FORO
17.1 O presente Contrato obriga herdeiros e/ou sucessores, hoje e a qualquer tempo, sendo que as Partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro como o único competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretaç ão ou na execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.